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Regulamentações para Transporte de gás natural veicular
O Gás Natural (GN) é obtido em jazidas encontradas no subsolo e pode apresentar-se associado, ou não, ao petróleo nestes reservatórios. É uma mistura gasosa sob condiçoes normais de temperatura e pressão, composta principalmente por hidrocarbonetos leves com 1 e 2 átomos de carbono. Este gás, quando extraído dos reservatórios, encontra-se no estado bruto. Possui em sua composição hidrocarbonetos com 3, 4 e 5 átomos de carbono (chamados também de líquidos de gás natural que, em certas concentraçoes, viabilizam a retirada desses compostos para a produçao de GLP) Muitas vezes ocorre a presença de ácido sulfídrico (H2S), dióxido de carbono (CO2), nitrogenio (N2) e também o hélio (He). Junto com esses gases vem também vapor de água e poluentes na forma de sólidos particulados.
Após a extração dos reservatórios, o GN bruto é processado nas UPGN (Unidades de Processamento de Gás Natural), sendo entao transportado para o consumo dentro das especificações da ANP (Associação Nacional do Petróleo).
Fórmulas químicas dos principais componentes: Metano - CH4 Etano - C2H6
1 Gás do campo de Garoupa, Bacia de Campos
2 Gás do campo de Miranga, Bahia,
3 Saída da UPGN-Candeias, Bahia
(1) O gás natural deve estar tecnicamente isento, ou seja, nao deve haver traços visíveis de partículas sólidas e partículas líquidas.
(2) Limites especificados sao valores referidos a 273,15 k (0 °C) e 101,325 kPa (1 atm) em base seca, exceto o ponto de orvalho.
(3) O poder calorífico de referencia de substância pura empregado neste Regulamento Técnico
encontra-se sob condiçoes de temperatura e pressao equivalentes a 273,15 k, 101,325 kPa,
respectivamente em base seca.
(4) O índice de Wobbe é calculado empregando-se o Poder Calorífico em base seca. Quando o método ASTM D 3588 for aplicado para a obtençao do Poder Calorífico Superior, o índice de Wobbe deverá ser determinado pela fórmula constante do Regulamento Técnico.
(5) Os limites para a Regiao Norte destinam-se as diversas aplicaçoes, exceto veicular; para este uso específico devem ser atendidos os limites equivalentes a Regiao Nordeste.
As Normas (NBR´S) que regulamentam o uso/aplicabilidade de Gás Natural, inclusive em se tratando de veicular sao:
Normas Brasileiras para Gás Natural
NB R 13127 | abr i l /1994
Medidor de gás tipo diafragma para instalaçoes residenciais.
NB R 13933 | agos to/1997
Instalaçoes internas de gás natural - projeto e execuçao.
NB R 14570 | agos to/2000
Instalaçoes internas para o uso alternativo dos gases GN e GLP - projeto e execuçao.
NB R 13103 | dezembr o/2000
Adequaçao de ambientes residenciais para a instalaçao de aparelhos que utilizam gás combustível.
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